Na Realidade Aumentada ou Virtual?  É possível que haja estupro virtual? 


Artigo da Semana:
18/02/2024.

🖱️ Apesar do nosso Código Penal não prever a figura do crime de estupro virtual, a prática pode ser caracterizada como o crime de estupro, que possui pena de 6 a 10 anos de prisão.

Ainda, o "estupro virtual" é uma expressão que tem sido empregada para caracterizar uma modalidade de violência sexual que ocorre no ambiente digital. 

Embora o termo "estupro virtual" não esteja formalmente definido na legislação, a conduta já é passível de punição pela lei de estupro, especialmente quando envolve ameaças para a produção de material pornográfico.


Nesse tipo de delito, os agressores utilizam de ameaças, manipulação e intimidação para coagir suas vítimas a produzirem e compartilharem material de conteúdo sexual. Em alguns casos, as ameaças podem ser tão intensas que as vítimas sentem medo por suas vidas, resultando em um profundo sofrimento psicológico e emocional.


O estupro virtual pode se manifestar de diversas formas, incluindo a coação, enganação ou forçamento de vítimas a se envolverem em atividades sexuais online contra sua vontade. Isso pode incluir o uso de ameaças, chantagens, manipulação de imagens ou identidades falsas para obter controle sobre a vítima.


A legislação brasileira atual já permite a condenação por estupro virtual, enquadrando-o no artigo 213, que trata do constrangimento mediante violência ou grave ameaça para a prática de ato libidinoso. Portanto, o estupro virtual se configura quando o criminoso obriga sua vítima, sob grave ameaça, a produzir conteúdo sexual.


É importante ressaltar que ninguém está totalmente protegido de ser vítima deste tipo de crime. No entanto, algumas medidas de segurança podem ser adotadas, como não compartilhar informações sensíveis com desconhecidos online, procurar a ajuda das autoridades em caso de ameaças e nunca ceder às exigências do criminoso.

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Artigo: Jeferson Rodrigues de Souza - Recife, Fev/2024.

Medida Protetiva 

Mas, afinal, essa proteção pode ser aplicada contra outra mulher?


 Artigo da Semana:
26/01/2024.

👩🏻‍🦱 Medida protetiva é um instrumento de proteção previsto na Lei Maria da Penha, que visa garantir a segurança física, psíquica, moral, sexual ou patrimonial da mulher vítima de violência doméstica e familiar, afastando e proibindo o contato do agressor com ela.

A proteção legal, incluindo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), pode ser estendida a todas as mulheres, incluindo mulheres transgênero, independentemente do sexo biológico. 

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil decidiu que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgênero.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, que relatou o recurso, argumentou que a vítima era uma mulher, independentemente do sexo biológico, e que a violência ocorreu em um ambiente familiar, portanto, a legislação especial deveria ser aplicada.

Schietti baseou-se na doutrina jurídica para afirmar que o gênero feminino é o elemento diferenciador para a aplicação da Lei Maria da Penha, e que nem sempre coincide com o sexo biológico. Ele afirmou que o objetivo da lei é prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher por causa do gênero, e não do sexo.

Portanto, a proteção legal não se limita a casos em que o agressor é um homem. Ela também se aplica a casos em que a agressora é uma mulher, incluindo mulheres trans.

Artigo: Jeferson Rodrigues de Souza - Recife, jan/2024.